A Mtrans é especializada em defender os direitos dos condutores de veículos contra as irregularidades cometidas pela Administração Pública e pelo Departamento de Trânsito.
Confira a seguir um caso em que, de modo arbitrário, o uso do poder público foi empregado de má forma.
O motorista Roberto Guilherme Rosa contatou-nos por causa da suspensão de sua CNH, com enquadramento no artigo 165 (Lei Seca). Ele foi autuado por embriaguez ao volante. A abordagem foi realizada no dia 30 de junho de 2018, na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, na altura do número 2001.
O cliente entrou em contato conosco no dia 16 de fevereiro de 2019, alegando que não foi realizado nenhum teste comprobatório para a alegação.
Entramos com um recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afirmando que a CNH foi suspensa e o motorista punido sem a comprovação de sua embriaguez por qualquer teste, seja no ato da possível infração com o bafômetro ou por testes clínicos posteriores à abordagem.
A liminar, em um primeiro instante, foi negada, com a alegação de que foi defendido o procedimento administrativo de apuração da infração e, em seguida, a aplicação da penalidade, conforme constava no processo.
Porém, a decisão final foi favorável ao nosso cliente, pois, no processo, não havia comprovação de exames clínicos ou descrição, pelo agente de trânsito que fez a autuação, informando sobre o comportamento do condutor ou sinais que indicassem que ele dirigia sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.
O caso foi finalizado no dia 17 de abril de 2019, com a sentença final cancelando o procedimento de suspensão do direito de dirigir, a multa e a penalidade.
Faça como o Roberto! Sofreu alguma penalidade de trânsito que julga o procedimento realizado ilegal ou não correto? Entre em contato conosco para que possamos lhe ajudar.
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