Ao ser multado, todo condutor tem o direito de se defender e recorrer (ou seja, pedir o cancelamento da multa). Porém, os processos de autuação e de recurso têm algumas regras específicas. Neste artigo, você vai entender:
Caso você tenha sido multado e não tenha sido o condutor que dirigia o veículo na hora da infração, fique atento. Alguns prazos são essenciais. Confira!
A multa pode ser direcionada ao:
O proprietário do veículo é quem recebe a multa quando, no momento da infração, o condutor não puder ser identificado. Ele tem, então, o prazo de 15 dias, contados da notificação, para apresentar o infrator; na falta de apresentação, ele próprio será considerado responsável.
Se o veículo pertencer a uma pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo (nesse caso, a empresa), no valor original multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.
É importante manter o seu endereço atualizado no site do Detran, pois, segundo o Código de Trânsito Brasileiro:
O recurso é o direito que o infrator, ou o proprietário do veículo, tem para recorrer contra a imposição de multa, e só poderá ser interposto no prazo legal de 30 dias. Durante a transcorrência do recurso, o condutor do veículo no momento da infração deverá ser identificado.
Caso o proprietário do veículo pague a multa e posteriormente apresente recurso, se julgada improcedente a penalidade, será devolvida a importância paga. Você pode aprender mais sobre o processo de recurso feito por uma empresa de assessoria aqui (clique aqui).
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