Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, toda a infração, seja ela leve, média, grave ou gravíssima, tem como penalidade a perda de pontos da CNH.
Caso a carteira seja pontuada muitas vezes, o motorista perde o direito de dirigir.
A Lei nº 14.071/2021 mudou a forma como as carteiras de habilitação são pontuadas: agora o limite de pontos depende da qualificação das infrações cometidas.
Para lhe ajudar a recuperar o seu direito de dirigir, hoje vamos explicar:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as pontuações são adicionadas às carteiras da seguinte forma:
Segundo o texto da Lei nº 14.071/2021, o limite de pontos de cada carteira de habilitação depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas em um período de 12 meses.
O limite de pontos permitidos na CNH pode ser de:
Ou seja, o condutor que cometer duas infrações gravíssimas já terá na carteira a pontuação de 14 pontos, pois cada infração gravíssima tem como penalidade 7 pontos na carteira. Esse condutor poderá cometer infrações que somem apenas mais 5 pontos (pois com 2 infrações gravíssimas no currículo, o limite da CNH cai para 20 pontos).
Ficou claro?
Resumindo de outra forma:
Quando o motorista atinge o máximo de pontos, a CNH é suspensa.
Ainda neste post, vamos explicar como cancelar a pontuação na CNH e recuperar o seu direito de dirigir.
O serviço de consulta é gratuito e pode ser feito pela internet ou presencialmente.
Você pode consultar quantos pontos você tem na sua CNH no site do DETRAN.
Para realizar a consulta você precisa:
Você também pode solicitar atendimento presencial em qualquer unidade que preste serviços ao DETRAN, como por exemplo, Poupa Tempo. O atendimento presencial é feito apenas mediante agendamento.
No site do DETRAN, você encontra mais informações sobre a consulta. Clique aqui para verificar.
A CNH é suspensa quando a quantidade de pontos é atingida em um período de 12 meses. Esse período começa a ser contado a partir da primeira infração, ou seja, por exemplo:
Para cancelar a pontuação, será necessário apresentar um recurso sobre a infração, para que ela seja cancelada. Você tem até 30 dias para apresentar o recurso.
O primeiro recurso será apresentado à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações).
Caso o recurso não obtenha sucesso, caberá novo recurso, agora para CETRAN ou CONTRAN, nos quais é necessário citar os direitos do motorista, as nulidades do processo e a prescrição da infração.
Caso o recurso não funcione e sua CNH seja suspensa, também é possível recorrer.
Após receber o informe de suspensão da carta em seu endereço, você possui 15 ou 30 dias para apresentar a defesa.
Com isso, poderá tentar reverter essa situação.
Clique aqui para entrar em contato conosco.
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