Muitas mudanças chegaram para os condutores brasileiros em 2021 e, para fins informativos e de eficiência, reunimos e resumimos todas elas neste artigo. Falaremos sobre:
Confira!
Em razão da pandemia da COVID-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que as carteiras de motoristas vencidas a partir de janeiro de 2020 terão o prazo de um ano, contando a partir da data de vencimento, para a renovação. Ou seja:
Esses prazos também valem para condutores com a CNH provisória (PPD) de carros e motos. As carteiras vencidas a partir de janeiro de 2021 devem seguir as orientações normais, pois novos prazos para esses casos ainda não foram emitidos.
Em 2021, a legislação do IPVA de São Paulo foi alterada e novas regras entraram em vigor para os condutores categorizados como Pessoa Com Deficiência (PCD).
A nova regra do IPVA paulista prevê que apenas as pessoas nessas condições que adquirirem carros adaptados que custem até 70 mil reais terão direito à isenção total do imposto. Aqueles que não se encaixarem nesse perfil não terão mais direito à mencionada isenção a partir de 2021.
Você pode ler o artigo completo com mais detalhes e informações sobre esse tema em outra notícia do nosso portal (clique aqui).
A partir de abril de 2021, a pontuação limite da carteira de motorista dobrou. De acordo com a nova lei, a CNH será suspensa caso sejam excedidas pontuações de acordo com os seguintes critérios:
Dentro desse novo sistema de pontuação, existe ainda uma exceção: para motoristas remunerados, o limite da pontuação será de 40 pontos, independente da gravidade das infrações. Você pode ler sobre os detalhes dessa nova regra em outra notícia do nosso portal (clique aqui).
Em abril de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, que determina como necessária nova coleta a cada dois anos e seis meses para os condutores, com idade inferior a 70 anos, das habilitações C, D e E. A repetição do exame independe da validade da CNH. Exemplo: Se a CNH tiver 10 anos de validade, por exemplo, o condutor deverá realizar quatro exames toxicológicos no período. Leia mais sobre o exame em nosso portal (clique aqui).
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