Multas por excesso de velocidade são as mais comuns e é são passíveis de recurso. A MTrans trabalha com recurso de multa há mais de dez anos. Com essa experiência, vamos explicar:
Confira!
A infração por excesso de velocidade está descrita no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o Código, a infração tem três níveis de gravidade, de acordo com a velocidade do veículo. São elas:
É preciso ficar atento e checar a chegada de multas por e-mail ou diretamente no site do Detran, pois, nos casos desse tipo de infração, a multa pode ser feita por radar, sem a necessidade de abordagem da autoridade de trânsito. O prazo para apresentação de recursos é curto. Quanto mais cedo for iniciado, melhor.
Recorrer de multas é um direito de todo condutor, porém existem prazos a serem cumpridos. Nos casos de multa por excesso de velocidade, a regra geral é a mesma: você deve apresentar o pedido de recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) dentro de 30 dias contados a partir da data de emissão da multa.
O processo de recurso funciona da seguinte maneira:
É importante não justificar o motivo do excesso de velocidade com questões, por exemplo, de atraso para o trabalho, casa, hospital. Citar algum desses exemplos seria admitir que a infração foi cometida. Lembre-se de que a questão principal é sempre, e apenas, se a infração foi cometida ou não.
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