logo-mtrans
logo-mtrans
De segunda à sexta das 9h às 17h30
e Sábado das 9h às 13h.
Mtrans-telefone 11 2959.4508
Mtrans-Whats
Mtrans-Whats
menu-mobile
  • Home
  • Mtrans
    • Quem Somos
    • Como Trabalhamos
  • Serviços
    • CNH Suspensa
    • CNH Cassada
    • CNH Permissão/CNH Provisória
    • Licenciamento
    • Lei Seca
    • Recurso de Multas
  • Casos de Sucesso
  • Notícias
  • Depoimentos
  • Contato
    • SAC
    • Fale com o Gerente
  • Informações Úteis
De segunda à sexta das 8h às 18h
e Sábado das 9h às 13h.
Mtrans-telefone 11 2959.4508
Mtrans-Whats


cnh suspensa ou cassada CNH Suspensa



Como posso ter minha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa?

A partir do ano de 1998, com a implantação do Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada multa emitida passou a ter validade de um ano. Dessa maneira, se o condutor cometer infrações de trânsito que somem 20 pontos em um período de 12 meses, terá sua carteira de habilitação suspensa.

Outra maneira de isso acontecer é cometer uma infração gravíssima, como dirigir embriagado ou ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida da via. Cabe lembrar que há alguns tipos de multas gravíssimas que sozinhas já são consideradas suspensivas, independentemente da data de sua aplicação.

Os condutores com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas.

Para infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos. Caso o motorista seja surpreendido dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a Lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos.

Para reaver a CNH suspensa, o condutor terá de se submeter a todos os procedimentos necessários para se obter uma carteira como qualquer iniciante.

Estou com a minha CNH suspensa o que fazer?

Após receber o informe de suspensão da carta em seu endereço, o condutor possui 15 ou 30 dias para apresentar sua defesa. Com isso, poderá tentar reverter essa situação.

Caso o primeiro pedido seja indeferido, há mais 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Ele pode ser indeferido novamente, e o motorista poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e, durante esse período, continuar dirigindo normalmente.

Novamente em caso de negação, o condutor será comunicado e terá um prazo para devolver seu documento de habilitação em um posto de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em caso de aceitação do argumento da defesa, a multa e a suspensão são canceladas e o condutor é liberado da penalização, podendo voltar a exercer seu direito normalmente.

Para que isso ocorra, deverão ser entregues provas que embasem a argumentação, a fim de aumentar as chances de sucesso ao recorrer da punição.

Auxiliamos com uma assessoria completa para a defesa da sua CNH suspensa!

A Mtrans conta com profissionais qualificados e especializados na área jurídica, que trabalharão assessorando a defesa de sua CNH suspensa junto ao órgão de trânsito por meio do qual a notificação foi emitida (o que pode variar de acordo com a cidade de registro da CNH), devolvendo seu direito de dirigir.

Dessa forma, podemos anular ou tornar menor o período em que deve ser cumprida a suspensão e, se necessário, até mesmo recorrer dessa decisão.

Consulte-nos, entrando em contato abaixo:

SOLICITAR CONTATO
2022 | MTRANS Assessoria Jurídica em Trânsito. Todos os direitos reservados logo-goup