A CNH Provisória, também conhecida como PPD, é uma fase obrigatória na vida de todo motorista. É o primeiro documento de habilitação concedido a um novo motorista, assim que ele é aprovado no teste prático de direção.
O documento é expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), conforme determina o Código de Trânsito no art. 22, II:
“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; (…).”
A CNH Provisória possui um prazo de validade mais curto do que a Carteira Nacional de Habilitação.
Segundo o art. 148, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o candidato à habilitação que for aprovado nos devidos testes recebe uma PPD com validade de um ano.
Sendo assim, você precisa ficar com ela por apenas 12 meses e, depois, pode solicitar sua CNH “definitiva”.
No período de 12 meses em que o motorista está com a CNH provisória, ele deve tomar muito cuidado, já que essa fase funciona como um “período de teste”, que serve para avaliar se ele seguirá as leis de trânsito e se é um motorista consciente e confiável.
Os motoristas que cometem muitas infrações, desrespeitam as leis e colocam outros integrantes da via em risco serão penalizados não apenas com multas, mas com a impossibilidade de obter a Carteira de Habilitação “definitiva”.
Para a PPD, a contagem de infrações é diferente e é feita não por pontos, mas pelo número de infrações em si. Confira o que está escrito no CTB sobre isso:
“Art. 148. (…)
3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. ”
O que significa que somente poderá ter a CNH o condutor que, ao final de um ano de PPD, não tiver sido reincidente em infração de natureza média e não tiver cometido infração grave ou gravíssima. Então, se houver a mesma infração média duas vezes ou quaisquer infrações mais elevadas, a pessoa não pode solicitar sua CNH definitiva.
Além do cuidado redobrado, o motorista deve ficar atento sobre qualquer punição que possa ocorrer, verificando possíveis erros cometidos na hora da fiscalização, sejam locais pelos quais não tenha passado ou estacionado ou aplicações equivocadas dos fiscais e sistemas eletrônicos instalados nas vias.
Não deixe de exercer seu direito à direção por causa de possíveis erros ou aplicações de punições que não condizem com a lei. Procure-nos!
A Mtrans conta com profissionais qualificados e especializados na área jurídica, que trabalharão assessorando para que não haja a perda da CNH provisória e reduzir as chances de empecilhos para se conseguir a CNH definitiva.
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