A chamada “Lei Seca”, que ganhou os telejornais e entrou nos termos mais utilizados pelos motoristas nos últimos anos, na verdade, já faz parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997.
Segundo o artigo 165 dessa norma, dirigir sob influência de álcool é considerada uma infração gravíssima.
Inicialmente, a lei restringia quem possuía um nível maior que 0,6 ml de álcool por litro de sangue de dirigir um veículo automotor. Porém, em 2008, a lei estabeleceu que qualquer quantidade de substâncias alcoólicas é passível de multa.
Em 2008, foi editada a Medida Provisória (MP) nº 415, que previa a proibição da venda de bebidas alcoólicas à beira de rodovias federais.
Em 2012, a lei sofreu alterações, permanecendo o texto original e sendo adicionadas outras informações, como as descritas no artigo 165.
O artigo pode ser acessado em: http://www.ctbdigital.com.br/artigo/art165.
Além do artigo 165, o artigo 276 do CTB informa como a autoridade deve atuar no caso em que for constatada a ingestão de álcool pelo condutor do veículo.
O artigo 276 pode ser acessado em: http://www.ctbdigital.com.br/artigo/art276.
O CTB possui como punição para multas gravíssimas o valor de R$ 293,47, porém infrações à Lei Seca multiplicam esse valor por 10, podendo chegar a R$ 2934,70.
A punição vai além do peso no bolso: o motorista tem a CNH recolhida e responde por um processo administrativo, com o direito de dirigir suspenso por 12 meses, depois que todos os recursos se esgotarem
Para casos enquadrados criminalmente, o motorista pode pegar de 6 meses a 3 anos de prisão.
Uma nova lei, pulicada em dezembro de 2017, diz que motoristas que praticarem homicídio no volante e forem flagrados embriagados após o acidente terão pena maior. A punição varia de 5 a 8 anos de prisão, não sendo possível reverter em prestação de serviços à comunidade.
As blitze são realizadas de forma estratégica e têm como foco a realização do teste do bafômetro pelos motoristas.
As operações costumam acontecer em avenidas que os condutores que frequentam a “vida boêmia” costumam utilizar.
Os pontos das operações são sigilosos e mudam frequentemente de lugar, pois caso se saiba onde ocorrerão as próximas paradas, basta aos condutores desviar o caminho.
A intenção da lei é conscientizar os motoristas de que essa é uma conduta nociva, irregular e com graves consequências. Assim, com o tempo, as blitze não precisarão mais ocorrer com tanta frequência.
O bafômetro, instrumento utilizado para a medição da taxa de álcool no sangue, deve conter o selo de aprovação Inmetro.
No entanto, mesmo com essa verificação, o aparelho pode apresentar erros de medição, portanto, existem regras para a aplicação da multa ou do enquadramento criminal.
Além disso, para ser considerado embriagado, o condutor deve apresentar um resultado superior a 0,05 ml por litro de sangue. Para ser enquadrado em “crime de trânsito”, a medição deve detectar um nível superior a 0,34 ml por litro de sangue.
O artigo 165-A afirma que quem se recusar a realizar o teste, também será multado. Confira o artigo completo: http://www.ctbdigital.com.br/artigo/art165.
De acordo com a Constituição Federal, o direito de permanecer calado equivale ao direito de não gerar provas contra si, portanto, realizar o teste do bafômetro é uma opção, e não uma obrigação.
Existem outros testes que podem comprovar a alcoolemia do motorista, como o exame de sangue ou a verificação da alteração dos sinais da capacidade psicomotoras.
Caso a penalidade seja aplicada sem a comprovação de qualquer um dos testes mencionados, o penalizado deve saber seus direitos e deveres para estar em conformidade com a Lei.
A primeira ação é realizada junto ao órgão que fez a autuação, mediante a defesa prévia.
Caso a pena persista, o motorista deve apresentar recurso, que será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Se o julgamento ainda for favorável à execução da penalidade, é possível acionar o Conselho Estadual de Trânsito, que fará a análise em segunda instância.
É importante ressaltar que toda forma de argumentação deve contar com provas ou com a utilização de dispositivos legais para a solicitação do cancelamento da multa.
A Mtrans possui profissionais qualificados e especializados na área jurídica, que irão lhe prestar assessoria para que não haja a perda de sua CNH.