Quando o condutor é flagrado cometendo uma infração de trânsito, seja por meio de equipamentos eletrônicos ou agentes de trânsito, a punição imposta é uma multa com valor e, em quase todos os casos, com pontuação em sua habilitação.
O valor da multa fica vinculado ao veículo, ou seja, enquanto a dívida não for sanada, o veículo não poderá ser licenciado; a pontuação, por sua vez, prejudica o condutor: quando atinge 20 pontos em seu prontuário, o habilitado tem suspenso seu direito de dirigir. Vale lembrar que algumas multas suspendem automaticamente a CNH, ou seja, pode-se ficar suspenso com apenas uma multa.
Existem casos em que a multa aplicada pode não ser reconhecida pelo autor, como aquelas que se referem a lugares por onde ele não passou, não estacionou ou velocidades verificadas fora do habitual. Nesses casos, você poderá contar com a ajuda da Mtrans.
A defesa do condutor em relação à multa poderá apresentar recurso à JARI. O prazo para interpor esse recurso é o mesmo que para a quitação da multa, mas é importante lembrar que não é necessário realizar esse pagamento para recorrer.
Nessa fase, os argumentos de defesa serão todos oferecidos, especialmente alguma invalidade ou descabimento da infração.
Caso o recurso para a JARI não obtenha sucesso, caberá novo recurso, agora para Cetran ou Contran, nos quais é necessário citar questões de Direito, especialmente nulidades e prescrição da infração.
Quando uma multa é cancelada em decorrência de um recurso, o valor é cancelado (não é preciso pagá-la) ou é devolvido, caso já tenha sido paga, e a pontuação também é cancelada.
Contamos com profissionais qualificados e com vasta experiência no mercado, que lhe auxiliarão com assessoria jurídica. Para resolver, entramos com o recurso da multa, cancelando a infração juntamente com a pontuação. Contate-nos e saiba mais sobre nosso serviço de recurso de multas!
Caso o condutor atinja os 4 pontos limites, ele terá sua permissão cassada e deverá aguardar até 12 meses para recomeçar a solicitação de habilitação.
Além disso, ele não poderá cometer infração de natureza grave ou gravíssima ou reincidir em infração média durante esse período de um ano, para não sofrer a pena citada.
Casos como esse são comuns e devem ser verificados a todo instante, pois além do cuidado redobrado durante o período de licença momentânea, é necessária a verificação da aplicação correta das leis de trânsito pelos agentes e pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização.
Hoje em dia, o Detran disponibiliza uma plataforma online por meio da qual é fácil e prático consultar todos os pontos da sua CNH com apenas alguns cliques.
A Mtrans conta com profissionais qualificados e especializados na área jurídica, que trabalharão assessorando a defesa de sua CNH suspensa junto ao órgão de trânsito em que a notificação foi emitida (o que pode variar de acordo com a cidade de registro da CNH), devolvendo seu direito de dirigir.
Dessa forma, podemos anular ou tornar menor o período em que deve ser cumprida a suspensão e, se necessário, até mesmo recorrer dessa decisão.
Consulte-nos, entrando em contato abaixo: